quarta-feira, 21 de junho de 2017

Estatuto Social


Estatuto Social da Associação Beneficente aos Carentes “Criativa” de São Miguel Paulista e Adjacências



ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO



A, Associação Beneficente aos Carentes “Criativa” de São Miguel Paulista e Adjacências, com sede em São Paulo, SP, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação “Criativa”, fundada em 19/08/2011, com foro nesta Capital, é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.



ARTIGO 2º - ASSOCIAÇÃO “CRIATIVA” TEM POR FINALIDADE(S)

I - beneficiar a comunidade com vistas a:



   a) defesa, preservação, e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

   b) promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

   c) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

   d) dar oportunidade a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

   e) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

   f ) prestar serviço de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, através de ações voluntárias, coordenadas por órgãos especialmente qualificados ;

   g) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;

   h) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível;

   i ) defender e/ou intermediar, os direitos, interesses, inclusive de aquisição de moradia junto a CDHU /  COHAB, e programas, tais como o “Minha Casa Minha Vida”, e outros que possam existir,ou serem criados, e lutar por melhorias nos bairros da área de sua jurisdição, para assim beneficiar os associados;

   j ) promover assistência social aos necessitados e carentes, filiados a entidade, lutando em prol de seus problemas sociais;

   k ) desenvolver atividades com idosos, adolescentes, mulheres, crianças, e todos os outros aqui não descritos;

   l ) desenvolver e/ou administrar cursos de aprendizado, e/ou aperfeiçoamento profissional, esportivos, culturais, e/ou de outro tipo, para isto buscando parcerias e convênios, com os órgãos competentes, e/ou empresas que adotem esta prática;

   m ) desenvolver cursos de artesanato em geral;
   n ) buscar meios junto aos órgãos competentes, para assim implantar um Telecentro, e, desenvolver, e/ou administrar cursos de inclusão digital.

   o ) implantar e manter uma Creche, em convenio ou parceria com instituições ou órgãos capacitados, sejam Municipais, Estaduais, ou Federais, para assim atender as necessidades de mães que necessitam local para deixarem seus filhos amparados, enquanto trabalham para subsidiar seu sustento.



   II - respeitar e atender aos seguintes princípios:



   a) preferência das finalidades sociais, educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

   b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros das comunidades atendidas;

   c) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

   d) de não discriminar a raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político – ideológico - partidário e condição social nas relações comunitárias;



§ ÚNICO - A Associação "Criativa" não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO



A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.



ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL



A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.



I.               Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.             Eleger e destituir os administradores;

III.           Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

IV.          Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

V.            Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;

VI.          Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.        Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.      Deliberar quanto à dissolução da Associação;

IX.          Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.



Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;



Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.



ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 



Os associados serão divididos nas seguintes categorias:



I.               Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação.

II.             Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações

III.           Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral

IV.          Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;



ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO



Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.               Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;

II.             Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.           Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

IV.          Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  



ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS



I.               Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.             Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.           Zelar pelo bom nome da Associação;

IV.          Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

V.            Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

VI.          Comparecer por ocasião das eleições;

VII.        Votar por ocasião das eleições; 

VIII.      Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.



Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.



ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS



São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:



I.               Votar, sendo associado a pelo menos seis (06) meses, ser votado, sendo associado a pelo menos um (01) ano, para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;

II.             Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;

III.           Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;



ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO



É direito do associado  demitir-se  do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.



ARTIGO 10º  – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO



A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.               Violação do estatuto social;

II.             Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.           Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV.          Desvio dos bons costumes;

V.            Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI.          Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.



Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;



Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;



Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;



Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;



Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.



ARTIGO 11º  – DA APLICAÇÃO DAS PENAS



As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:



I.               Advertência por escrito;

II.             Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.           Eliminação do quadro social.



ARTIGO 12º  - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO



São órgãos da Associação:



I.               Diretoria Executiva;

II.             Conselho Fiscal.  



ARTIGO 13º  - DA DIRETORIA EXECUTIVA



A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, Secretária e Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.



ARTIGO 14º  - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA



I.               Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

II.             Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.           Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV.          Representar e defender os interesses de seus associados;

V.            Elaborar o orçamento anual;

VI.          Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.        Admitir pedido de inscrição de associados;

VIII.      Acatar pedido de demissão voluntária de associados.



Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.



ARTIGO 15º  - COMPETE AO PRESIDENTE



I.               Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.             Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.           Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV.          Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.            Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.          Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.        Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  



Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

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ARTIGO 16º  - COMPETE A SECRETÁRIA        



I.               Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.             Redigir a correspondência da Associação; 

III.           Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV.          Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.



ARTIGO 17º  - COMPETE AO  TESOUREIRO

           

I.               Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

II.             Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.           Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

IV.          Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.            Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.          Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 18º  - DO  CONSELHO FISCAL



O Conselho Fiscal, que será composto por 01 (um) conselheiro efetivo e 01 (um) suplente, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;



I.               Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.             Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.           Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.          Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.            Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.



Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.



ARTIGO 19º  - DO MANDATO



As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de quatro em quatro anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.



ARTIGO 20º  – DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.               Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.             Grave violação deste estatuto;

III.           Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV.          Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.            Conduta duvidosa.



Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;



Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.



ARTIGO 21º  - DA RENÚNCIA



Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo suplente.



Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22º - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.



ARTIGO 23º  – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS



Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.



ARTIGO 24º  - DO PATRIMÔNIO SOCIAL



O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:



I.               Contribuições mensais dos associados contribuintes;

II.             Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas, bazares e outros eventos, desde  de  que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III.           Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;



ARTIGO 25º  - DA VENDA



Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.



ARTIGO 26º  - DA REFORMA ESTATUTÁRIA



O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.



ARTIGO 27º  - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.  

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.



ARTIGO 28º  – DO EXERCÍCIO SOCIAL



O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.



ARTIGO 29º  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.



ARTIGO 30º  – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.







Nesta cópia disponível na internet, retiramos as assinaturas, e, carimbos de registro em cartório, para que não haja a possibilidade de alguma apropriação indevida do conteúdo deste Estatuto Social, porém, o conteúdo se mantém na íntegra, e, o original encontra-se disponível nos arquivos da Sede da Associação, para verificação e comprovação.

Este é um documento de interesse público, portanto, todos devem ter conhecimento de seu conteúdo, e, acesso ao que se dispõe neste documento, com a maior transparência possível. 





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